Certificado de Origem
O Centro Internacional de Negócios de Sergipe (CIN/SE) faz parte da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN) que é coordenada nacionalmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e tem como objetivo assessorar as empresas sergipanas no processo de internacionalização para que conheçam melhor suas reais oportunidades de negócios nos mais diferentes mercados globais.
Conheça os principais produtos e serviços oferecidos pelo CIN/SE às empresas:
· Análise da Balança Comercial
A análise da balança comercial sergipana é elaborada por meio de dados disponibilizados mensalmente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O estudo tem a finalidade de oferecer às indústrias sergipanas e aos demais interessados informações sobre operações internacionais, principais países de destino e de origem dos produtos comercializados em Sergipe e os principais produtos da pauta exportadora e importadora.
· Cerificado de Origem
O Certificado de Origem é o documento que confere legitimidade à origem do produto a ser exportado, atribuindo ao exportador o direito ao benefício de Acordos Internacionais, como a redução ou isenção do imposto de importação. Com este documento os produtos sergipanos tornam-se mais competitivos e adquirem maior oportunidade de inserção em mercados com os quais o Brasil mantém acordos.
Clique aqui para conferir a lista de acordos dos quais o Brasil é parte.
Para a emissão do Certificado de Origem, a empresa interessada deverá se cadastrar no sistema COD Brasil, pelo site www.cod.cni.org.br e seguir os seguintes passos:
1) Cadastrar as Mercadorias e Clientes/Parceiros (importadores e consignatários);
2) Cadastrar a Declaração do Processo Produtivo – DPP: O sistema irá validar de forma automática esse documento e enviar o protocolo de aprovação para o e-mail do usuário cadastrado;
3) Cadastrar a Fatura Comercial;
4) Gerar o Certificado de Origem: o COD gera automaticamente o Certificado de Origem com base nas informações já cadastradas na Fatura Comercial e DPP, garantindo a facilidade, rapidez e segurança no processo de exportação;
5) Após a aprovação do Certificado de Origem, pela FIES, no sistema, a empresa deverá imprimir em 4 vias, o Certificado de Origem e a Fatura Comercial, 1 via da DPP, assinar e levar via física para a FIES;
6) Em posse dos documentos devidamente preenchidos, o CIN emitirá o Certificado de Origem.
Para mais informações entre em contato conosco:
Telefone: (79) 3226-7405 / 3226-7439
E-mail: cin.se@fies.org.br