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Certificado de Origem

O que é e para quê serve?

O certificado de origem é o documento emitido para as empresas exportadoras e que possibilita acesso aos benefícios tarifários presentes nos acordos comerciais firmados pelo Brasil. Desde que as normas previstas nesses acordos sejam cumpridas, as empresas exportadoras conseguem se tornar mais competitivas no mercado, uma vez que se beneficiarão de redução ou isenção do imposto de importação das mercadorias amparada pelo certificado de origem.

Quais são os passos para emissão dos certificados?

Primeiramente a empresa exportadora deve se registrar no sistema COD Brasil. Em seguida, através de ofício o exportador apresenta à FIES Termo de Adesão devidamente assinado, informando quantas vias necessita acompanhado da Fatura Comercial (Commercial Invoice). No mesmo ofício deve informar qual a principal matéria-prima e outros componentes integrantes do processo produtivo e qual a sua procedência.

Tendo seu cadastro aprovado, a empresa poderá registrar suas mercadorias e elaborar sua declaração de processo produtivo (no caso de emissão de certificado de origem preferencial) e posteriormente elaboração do certificado para exportação desejado.

O que é um produto "originário"?

Um produto é considerado originário quando integralmente produzido no país ou cujo processo produtivo realizado no território do país atende a condições previamente estabelecidos ou que levem em consideração o montante máximo de matérias-primas e demais componentes estrangeiros nele empregados ou ainda a forma como essas matérias primas e componentes sejam incorporados ao produto.

Observações importantes:

Os documentos deverão ser impressos em papel branco e apresentados à FIES pelo exportador em quantas vias lhe forem necessárias;

Entrar em contato previamente com o CIN/SE em caso de dúvidas e para informar sempre que realizar alguma atualização no sistema ou que necessitar a aprovação de documentação;

Em caso de Certificado de Origem Digital, a Fatura Comercial (Commercial Invoice) pode ser anexada durante o preenchimento no sistema ou gerada pelo próprio sistema COD a partir dos dados fornecidos;

A Declaração de Origem é indispensável para a emissão do Certificado. Esta Declaração preenchida pelo produtor da mercadoria indica os componentes do produto e o seu processo de elaboração;

A Declaração de Origem permanecerá arquivada na FIES juntamente com uma via do Certificado emitido;

Não serão aceitas versões em fotocópias ou transmitidas por fax: vias do certificado da fatura comercial e declaração de origem devem conter assinatura e carimbo originais;

O Certificado não poderá apresentar borrões rasuras rabiscos emendas ou entrelinhas e só será válido se todos os seus campos estiverem preenchidos. Essa obrigatoriedade não é imputada ao campo “observações”;

Devem ser emitidos a partir da data da emissão da fatura comercial correspondente ou nos 60 dias consecutivos da data da fatura;

O Certificado de Origem possui prazo de validade de 180 dias contados da data da sua emissão;

O valor de emissão do Certificado de Origem Digital é de R$ 50,00, enquanto a emissão do Certificado de Origem (manual) é de R$ 70,00.

COD Brasil - Certificado de Origem Digital

Para a emissão do Certificado de Origem Digital a empresa interessada deverá se cadastrar no sistema COD Brasil pelo site www.cod.cni.com.br.

Mais informações:

(79) 3226-7405 ou no e-mail: cin.se@fies.org.br.

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