Certificado de Origem
O que é e para que serve?
Certificado de Origem é o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para a comprovação da origem da mercadoria e que permite à mesma obter tratamento preferencial e redução ou isenção de tarifas de importação, quando previstas nos Acordos Comerciais Internacionais.
Como obter a Certificação?
Através de ofício o exportador apresenta o Certificado de Origem devidamente preenchido informando quantas vias necessita acompanhado da Fatura Comercial (Commercial Invoice) e Declaração. No mesmo ofício deve informar qual a principal matéria-prima e outros componentes integrantes do processo produtivo e qual a sua procedência.
O que é um produto "originário"?
Um produto é considerado originário quando integralmente produzido no país ou cujo processo produtivo realizado no território do país atende a condições previamente estabelecidos ou que levem em consideração o montante máximo de matérias-primas e demais componentes estrangeiros nele empregados ou ainda a forma como essas matérias primas e componentes sejam incorporados ao produto.
Observações importantes
1. Os Certificados deverão ser impressos em papel branco e apresentados à FIES pelo exportador em quantas vias lhe forem necessárias;
2. Entrar em contato previamente com o CIN/SE para solicitar a numeração que deve constar no Certificado;
3. Sempre que forem utilizados os modelos Mercosul, Mercosul/Chile ou Mercosul/Bolívia será necessário imprimir também os respectivos VERSOS (face oposta). Caso os versos sejam trocados o Certificado não terá validade e não poderá ser emitido;
4. A Declaração de Origem é indispensável para a emissão do Certificado. Esta Declaração preenchida pelo produtor da mercadoria indica os componentes do produto e o seu processo de elaboração;
5. A Declaração de Origem permanecerá arquivada na FIES juntamente com uma via do Certificado emitido;
6. Não serão aceitas versões em fotocópias ou transmitidas por fax: vias do certificado da fatura comercial e declaração de origem devem conter assinatura e carimbo originais.
7. O Certificado não poderá apresentar borrões rasuras rabiscos emendas ou entrelinhas e só será válido se todos os seus campos estiverem preenchidos. Essa obrigatoriedade não é imputada ao campo “observações”.
8. Devem ser emitidos a partir da data da emissão da fatura comercial correspondente ou nos 60 dias consecutivos da data da fatura;
9. O Certificado de Origem possui prazo de validade de 180 dias contados da data da sua emissão;
10. O valor da emissão do Certificado de Origem é de R$ 70,00;
COD Brasil – Certificado de Origem Digital
Para a emissão do Certificado de Origem Digital a empresa interessada deverá se cadastrar no sistema COD Brasil pelo site www.cod.cni.org.br.
O valor de emissão para o COD é de R$50,00.