A Reforma Tributária mudou o jogo e a pessoa física ou jurídica titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS, em função da redução do nível desses benefícios, no período de 01/01/2029 a 31/12/2032, poderão ser compensadas por recursos do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais.
⚠️Mas, ATENÇÃO: não é automático.
- Sua empresa já analisou se tem direito?
- Quer entender como preparar sua empresa para essa transição?
Saiba mais no Seminário – Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais do ICMS: Como as empresas devem se preparar?
- Data: 06/11/2025
- Horário: 8h30 às 10h (90 minutos)
- Formato: Presencial. No auditório da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES)
- Endereço: Avenida Carlos Rodrigues da Cruz, 826 – Bairro Capucho / Aracaju/SE
- Link de Inscrição: Seminário Fundo de Compensação de benefícios fiscais do ICMS: Como as empresas devem se preparar? em Aracaju - Sympla
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