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Certidão de Indústria Exclusiva e Sem Similar

A Certidão de Indústria Exclusiva e Sem Similar é documento exigível para comprovação de exclusividade nos casos de inexigibilidade de licitação conforme exigência do art. 25 da Lei de Licitações. No mesmo sentido se manifestou o Tribunal de Contas da União com as seguintes deliberações:

A comprovação exclusividade ser feita mediante atestado fornecido por órgão de registro.

A comprovação de exclusividade deverá ser feita mediante atestado fornecido por órgão de registro do comércio do local onde será realizada a licitação ou obra ou serviços ou Sindicato Federação ou Confederação Patronal ou entidades equivalentes. Decisão 565/1995 Plenário.

Quando do recebimento de atestados de exclusividade de fornecimento de materiais equipamentos ou gêneros (art.25 inciso I da Lei nº 8.666/93) deverá ser adotado com fulcro nos princípios da igualdade e da proposta mais vantajosa medidas cautelares visando assegurar a veracidade das declarações prestadas pelos órgãos e entidades emitentes como por exemplo consulta ao fabricante. Decisão 578/2002 Plenário.

Como obter a Certidão de Indústria Exclusiva e sem Similar:

1 - A indústria por seu representante ou procurador legalmente constituído encaminha requerimento à Federação das Indústrias do Estado de Sergipe solicitando a Certidão de Industria Exclusiva e sem Similar no Estado de Sergipe discriminando no corpo do mesmo documento o objeto sobre o qual pleiteia a certificação e o fim ao qual se destina.

2 - Anexa ao mesmo requerimento uma cópia da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical paga em favor da própria Federação das Indústrias ou em favor de sindicato patronal industrial conforme a categoria econômica do requerente.

3 - Por três dias consecutivos após a protocolização do requerimento junto a FIES deve o requerente publicar edital no Diário Oficial do Estado de Sergipe ou jornal de grande circulação destacando a exclusividade e a não similaridade sobre o objeto pretendido bem como a finalidade à qual se destina a certidão e informando a abertura de prazo de 10(dez) dias a partir da data da publicação para que os interessados possam contestar a situação de exclusividade e não similaridade(vide modelo).

4 - Findo o prazo estabelecido e não havendo contestação a Federação das Indústrias expedirá a Certidão cujo prazo de validade será específico para a finalidade a que se destina o documento declarado pelo interessado no seu requerimento.

5 - Havendo contestação da situação de exclusividade ou não similaridade a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe se reserva o direito de não emitir a certidão até a solução do impasse pelos interessados.

Mais informações: (79) 3226-7488 e no e-mail: gabinete.defesa@fies.org.br

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