O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conformidade com a Resolução nº 2.382/2024, anunciou a criação da plataforma Atesta CFM.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conformidade com a Resolução nº 2.382/2024, anunciou a criação da plataforma Atesta CFM, destinada à emissão e validação de atestados médicos emitidos em todo o território nacional. A ferramenta foi desenvolvida com o objetivo de garantir maior segurança, rastreabilidade e autenticidade na emissão e gestão desses documentos.
A plataforma visa combater fraudes crescentes relacionadas a atestados médicos e modernizar os mecanismos de controle dessas informações. Estará disponível gratuitamente no site do CFM e em formato de aplicativo, permitindo o acesso por parte dos profissionais de saúde, cidadãos e empresas. O sistema será testado em novembro de 2024 e seu uso será obrigatório a partir de março de 2025. Ele permitirá aos médicos emitir qualquer tipo de atestado, incluindo os relacionados à saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e homologação de atestados pela medicina do trabalho.
As empresas poderão contratar um serviço adicional voltado à gestão e controle de atestados. A adesão a esses serviços avançados exigirá a formalização de um termo de adesão e o pagamento de uma taxa, cujo valor será estipulado por Instrução Normativa. Entre os benefícios dos serviços avançados estão o armazenamento dos dados na base do CFM e a possibilidade de realizar buscas utilizando filtros como data, especialidade, CID, além de acessar diversos relatórios sobre o número de atestados emitidos, ausências, causas de afastamentos, entre outros dados que auxiliarão as empresa na tomada de decisões estratégicas.
As informações do Código Internacional de Doenças (CID) só serão acessíveis ao empregador com a autorização expressa do paciente, assim como o compartilhamento dos atestados médicos na plataforma exigirá o consentimento prévio dos empregados. Esse consentimento deve seguir o modelo disponibilizado pelo CFM e as empresas estarão sujeitas a penalidades civis, criminais e administrativas no caso de descumprimento. Importante destacar que os empregados não são obrigados a assinar o termo de consentimento, podendo revogá-lo a qualquer momento. A nova metodologia também não impede que os trabalhadores continuem enviando seus atestados diretamente às empresas, como é feito atualmente.
Entre as principais vantagens oferecidas pela plataforma Atesta CFM, destaca-se a maior segurança e controle tanto para médicos quanto para empresas e trabalhadores. Os profissionais de saúde poderão monitorar os atestados emitidos em seu nome, recebendo notificações sempre que houver novas emissões com seu CRM. Já os trabalhadores terão acesso ao histórico de seus atestados, enquanto as empresas contarão com uma ferramenta eficaz para verificar a autenticidade dos documentos apresentados, minimizando os riscos de fraudes.
A plataforma abrangerá diversos tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento e acompanhamento médico, contribuindo para maior segurança jurídica no tratamento desses documentos. Além disso, a iniciativa está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que todos os dados pessoais envolvidos sejam tratados de maneira adequada, preservando o sigilo médico e respeitando a legislação vigente.
O CFM reforça que os atestados médicos gozam de presunção de autenticidade e não devem ser recusados, exceto nos casos em que seja comprovado favorecimento ou falsidade na emissão. Dessa forma, a plataforma oferece uma ferramenta de grande utilidade para todos os envolvidos, modernizando o processo de gerenciamento de afastamentos e licenças médicas e aumentando a eficiência operacional das empresas que optarem por utilizá-la.
Fonte: Conselho Federal de Medicina