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Larvicida Biológico Liquido de Uso Doméstico

FIES divulga pesquisa sobre exclusividade de produção e fornecimento de bem industrial para emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo.

 

Por solicitação da CNI, Confederação Nacional da Indústria, nos termos do acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução de Diretoria da CNI 01/2012, de maio de 2012, que trata da emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo, a Federação das Indústrias realiza pesquisa em suas bases de dados das indústrias, sobre a existência de possíveis fabricantes do seguinte bem industrial, de acordo com as especificações da empresa solicitante:

 

 

DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA

Razão Social

Neovech Indústria e Comércio de Saneantes e Insumos Químicos e Biotecnológicos LTDA

Nome Fantasia

NEOVECH

Endereço

Alameda da Inovação, 270, Campo Bom -  RS

CNPJ

23.286.102/0001-10
DADOS DO PRODUTO

Nome do Bem Industrial

BIOVECH

Breve Descrição Técnica

O Biovech é um larvicida biológico liquido de uso doméstico apresentado em frasco PET borrifador de 500 mL. O produto é indicado para o combate de larvas de mosquitos, como o Aedes aegypti, sendo aplicado diretamente nos criadouros, com a finalidade de realizar um controle biológico de mosquitos. Sua formula é produzida utilizando a bactéria Bacillus thuringienisis, variedade israelenses (BTI), que contém os cristais da proteína Cry. Uma vez ingeridos pela larva do mosquito, os cristais provocam a sua morte, evitando que ela se torne um mosquito adulto transmissor de doenças. O modo de uso se baseia em aplicação de três borrifadas para cada 1 litro de água parada. Reaplicar o produto semanalmente em caso de chuva fazer nova aplicação.

NCM

38089191

TIPO DE PEDIDO

1ª. Solicitação

            

Renovação

       x

DOCUMENTO ANEXADO PARA PESQUISA

Descrição Técnica Detalhada do Produto

Sim

X

Não

 

Catálogo e/ou Desenho do Produto

Sim

X

Não

 

 

A FIES agradece, antecipadamente, e espera que as empresas que fabricam igual produto com as suas respectivas especificações contestem a solicitação de exclusividade, no prazo máximo de vinte (20) dias desta publicação, através do e-mail fies@fies.org.br.

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