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Filtro passivo para correção de harmônica com sistema de monitoramento luminoso

FIES divulga pesquisa sobre exclusividade de produção e fornecimento de bem industrial para emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo.

Por solicitação da CNI, Confederação Nacional da Indústria, nos termos do acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução de Diretoria da CNI 01/2012, de maio de 2012, que trata da emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo, a Federação das Indústrias realiza pesquisa em suas bases de dados das indústrias, sobre a existência de possíveis fabricantes do seguinte bem industrial, de acordo com as especificações da empresa solicitante:

 

 

DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA

Razão Social

G. Etlinger - MEP

Nome Fantasia

LDG Energia

Endereço

Rua Senador Roberto Simonsen, 898 CEP: 12.906-330 Parque Brasil - Bragança Paulista - SP

CNPJ

04.539.951/0001-94

DADOS DO PRODUTO

Nome do Bem Industrial

Filtro passivo para correção de harmônica com sistema de monitoramento luminoso

Breve Descrição Técnica

Função:

1-) PRODUTO: 

FILTRO PASSIVO DIGITAL PARA CORREÇÃO INSTANTÂNEA DE INTERFERÊNCIAS HARMÔNICAS ESPECÍFICAS PARA CADA ORDEM, ATUAÇÃO DE 127 Volts À 800 Volts E CONTROLE LUMINOSO POR FASE. 

2-) FINALIDADE: 

FILTRAR AS FREQUÊNCIAS HARMÔNICAS DE 3ª À 25ª ORDEM (RUÍDOS QUE AQUECEM O CABEAMENTO, AUMENTANDO O CONSUMO DESNECESSÁRIO EM kW/h), EM CIRCUITOS COM AMPERAGEM DE ACORDO COM O CONSUMO DE CADA CLIENTE, PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE ENERGIA CONSUMIDA, SENDO QUE A INSTALAÇÃO É FEITA EM PARALELO COM A REDE DO CLIENTE. 

3-) SISTEMA DE ALARME CONTRA FALTA DE FASE E VARIAÇÃO NO NÍVEL DE TENSÃO SUPERIOR OU INFERIOR À 10%. 

4-) OBEDECE AS NORMAS ABNT. 

5-) CAIXAS ABS – GRAU DE PROTEÇÃO IP 44 a 56 – RESINA INÍFOGA (ANTI CHAMA)

NCM

85.36.30.90

TIPO DE PEDIDO

1ª. Solicitação

                X

Renovação

 

DOCUMENTO ANEXADO PARA PESQUISA

Descrição Técnica Detalhada do Produto

Sim

X

Não

 

Catálogo e/ou Desenho do Produto

Sim

X

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A FIES agradece, antecipadamente, e espera que as empresas que fabricam igual produto com as suas respectivas especificações contestem a solicitação de exclusividade, no prazo máximo de vinte (20) dias desta publicação, através do e-mail fies@fies.org.br.

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