Sindaçúcar/SE aprova a venda direta de etanol
Aracaju/SE, 07 de Janeiro de 2022
Na última segunda-feira, 3, foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.292/2022, que regulamenta a venda direta de etanol hidratado, das usinas produtoras aos postos de combustíveis.
Com a entrada em vigor da lei, a venda direta não se dará de forma impositiva, mas complementar ao modelo anterior, onde as distribuidoras detêm a exclusividade na comercialização do etanol hidratado.
Desse modo, espera-se que as ineficiências econômicas sejam corrigidas, dado que existem usinas que ficam próximas aos pontos de abastecimento, facilitando a melhoria na remuneração dos produtores e proporcionando preços mais atrativos aos consumidores.
Segundo o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool do Estado de Sergipe (Sindaçúcar/SE), Osvaldo Leite Franco, “a edição da lei representou um importante triunfo para a indústria sergipana”.
Dados mais recentes do IBGE, através do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, apontam que a produção de cana de açúcar em Sergipe, na próxima safra, deve alcançar mais de 2,5 milhões de toneladas. A moagem da cana no estado é feita entre os meses de agosto e abril.