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O que seriam as indicações geográficas?

Aracaju/SE, 07 de Dezembro de 2018

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Você já provou um Vinho do Porto?  Ou um Champagne desta região francesa que tem o mesmo nome? Já olhou as horas num legítimo relógio suíço? Todos esses são produtos  reconhecidos mundo afora e de qualidade acentuada. Mas sabem o que eles têm em comum com um produto legitimamente sergipano, a nossa renda irlandesa de Divina Pastora? Todos são exemplos de materiais que são produzidos em locais específicos, distintos por suas características específicas e que movimentam no mundo todo aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, são as chamadas “Indicações geográficas”.

 

Indicações geográficas são a gênese das misturas culturais e tradições que resultam em produtos específicos e que ganham projeção e reconhecimento mundo afora. Trazem dividendos aos produtores e ao país de origem, por meio dos turistas e da cadeia produtiva que se forma em torno dessas localidades. No mundo todo, existem 10 mil indicações espalhadas e 90% delas em países desenvolvidos. É um nicho de mercado interessantíssimo para um país como o Brasil, cheio de peculiaridades. Mas ainda é algo pouco explorado.

De acordo com estudo publicado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no Brasil existem 61 indicações geográficas, mas esse número poderia chegar a uma centena. O café produzido na região do Cerrado Mineiro e a farinha de uariri da região amazônica são alguns dos exemplos. A primeira indicação do Brasil foi o vinho oriundo do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul.

 

Em Sergipe, desde 2012, a renda irlandesa produzida pelas artesãs do município de Divina Pastora tem o reconhecimento internacional como “Indicação geográfica”. Essa ação provoca uma diferenciação do produto com relação aos similares, agregando novos valores, monetários e culturais ao que é feito no local. É uma espécie de globalização de algo legitimamente sergipano. Outros produtos diferenciados do estado são o amendoim cozido produzido em Itabaiana, a produção das catadoras de mangaba de Indiaroba e outros exemplos que possam servir para alavancar o trabalho de todos os envolvidos no processo e, consequentemente, no turismo estadual.

 

O órgão responsável por aferir a Indicação Geográfica é Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), órgão federal ligado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, detentor da autorização de marcas e patentes para os produtos brasileiros. De acordo com o INPI, somente nos últimos dois anos, 15 pedidos de indicações geográficas chegaram, o que possibilita crer num interesse maior sobre o tema.  

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