Muito além das tarifas: o que o Brasil ganha com o acordo Mercosul-UE?
Levantamento da CNI elenca 10 compromissos previstos pelo pacto comercial; entre eles, novas oportunidades para empresas brasileiras e redução de burocracia
Aracaju/SE, 20 de Janeiro de 2026
O acordo entre Mercosul e União Europeia, assinado no sábado (17), prevê benefícios que ultrapassam a redução de tarifas, com transformação do comércio bilateral, criação de empregos e estímulo a investimentos. O acordo é considerado o mais moderno e abrangente já firmado pelo bloco sul-americano. Além de aumentar a previsibilidade e a estabilidade na relação econômica entre os blocos, é visto como importante instrumento para aprofundar a integração em um contexto de crescentes tensões globais. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o pacto é uma virada estratégica para a indústria brasileira.
Com base no texto do acordo, a CNI elencou 10 benefícios para os países-membros do Mercosul e da UE:
- Facilitação de comércio: ampliação da transparência e a previsibilidade dos procedimentos aduaneiros, com publicação prévia de novas medidas e consultas públicas, e estabelece cooperação para o reconhecimento mútuo dos programas de Operador Econômico Autorizado (OEA), além de um comitê específico de acompanhamento. Isso reforça a confiança entre as aduanas, reduz custos e torna o comércio entre os blocos mais ágil e seguro.
- Medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS): modernização do comércio ao adotar mecanismos como o pre-listing de estabelecimentos e a regionalização sanitária, reduzindo inspeções caso a caso, dando mais previsibilidade aos exportadores e facilitando o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu.
- Avaliação de conformidade: aproximação dos sistemas de certificação do Mercosul e da União Europeia, incentivando padrões internacionais e o reconhecimento mútuo de certificados. Isso reduz burocracia, facilita o acesso a mercados e diminui custos para as empresas exportadoras.
- Compras governamentais: garantia ao Brasil acesso preferencial ao amplo mercado de compras públicas da UE, cobrindo mais de 1.470 entidades dos 27 estados-membros, ao mesmo tempo em que preserva políticas domésticas estratégicas, como a exclusão das compras do SUS e a possibilidade de aplicar margens de preferência de até 25% para bens e serviços nacionais e de utilizar offsets sem restrições temporais.
- Desenvolvimento sustentável: implementação de um marco inédito ao integrar comércio, meio ambiente e direitos trabalhistas, com compromissos claros com o Acordo de Paris e as convenções da OIT, além de incorporar temas inovadores como empoderamento feminino e o papel de povos indígenas e comunidades locais. Isso reforça uma abordagem moderna, abrangente e alinhada às melhores práticas internacionais.
- Pequenas e médias empresas (PMEs): criação de um capítulo específico para facilitar a inserção das PMEs no comércio internacional, com a obrigação de disponibilizar portais públicos claros e acessíveis, reunindo tarifas, regras de origem, exigências alfandegárias e regulatórias em bases pesquisáveis. Isso reduz custos de informação e amplia o acesso das empresas às oportunidades do acordo.
- Regras de origem (expedição direta x não alteração): a introdução do critério de “não alteração” moderniza as regras de transbordo ao permitir o uso de centros de distribuição globais sob controle aduaneiro, ampliando a flexibilidade logística das empresas e facilitando o aproveitamento das preferências tarifárias sem comprometer a segurança das operações.
- Indicações geográficas: promoção do reconhecimento mútuo de 338 IGs da União Europeia e 195 do Mercosul, sendo 37 brasileiras, como cachaça, queijo canastra e os vinhos do Vale dos Vinhedos, valorizando produtos tradicionais, agregando valor às exportações e fortalecendo a identidade e a competitividade dos produtores nacionais.
- Salvaguardas bilaterais: estabelecimento de um mecanismo robusto e equilibrado que permite ao Mercosul e à União Europeia adotar salvaguardas de forma individual ou em bloco no caso de surtos de importação decorrentes da liberalização tarifária que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica, com cenários específicos no setor Automotivo. As salvaguardas podem ser aplicadas durante o período de transição do acordo, em regra por até 12 anos, ou até 18 anos para produtos com cronogramas de desgravação mais longos, e consistem na suspensão temporária do cronograma de redução tarifária ou na diminuição da preferência concedida. As medidas têm duração inicial de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, e o acordo também prevê a possibilidade de aplicação provisória de salvaguardas por até 200 dias, garantindo um instrumento ágil e previsível de proteção aos setores sensíveis.
- Mecanismo de reequilíbrio: criação de mecanismo para resolver disputas sobre equilíbrio das concessões do acordo, especialmente diante de medidas unilaterais que possam prejudicar benefícios comerciais.
Por: Fernanda Louise
Da Agência de Notícias da Indústria
