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MPEs foram responsáveis por quase 50% dos empregos gerados em Sergipe

Aracaju/SE, 24 de Fevereiro de 2016

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Segundo levantamento realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), com base nos dados do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), as micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis pela abertura de 79,7 mil vagas de trabalho no estado entre 2003 e 2014, correspondendo a quase 50% do total de empregos criados no estado nesse período.

Esses dados corroboram a importância para a retomada do crescimento econômico e social do Brasil da regulamentação da terceirização, dado que esse modelo organizacional da empresa em voga no país desde os anos 1970 permite às micro e pequenas empresas, especializadas em produtos ou serviços, a melhor se inserirem na rede de fornecedores de empresas maiores, ampliando sua chance de crescimento e de geração de novos empregos.

A FIES entende que a regulamentação do tema é um dos pilares para que a economia brasileira seja mais competitiva no mercado mundial e uma medida capaz de estimular a atividade produtiva e o emprego no longo prazo, contribuindo significativamente para a retomada do crescimento econômico. Porém, é imprescindível que o debate se concentre em dados e fatos e não em estereótipos.

Adicionalmente, com a terceirização não se excluem ou reduzem os direitos dos trabalhadores. A precarização não decorre desse modelo organizacional da empresa, mas sim da existência de trabalhadores na informalidade ou quando não respeitada à legislação trabalhista, o que pode ocorrer em qualquer forma ou modalidade de contrato.

Outro mito em torno do assunto é a questão da informalidade, que ocorre quando os trabalhadores não têm um regime formal de contratação. Assim, não é a terceirização que gera a informalidade, mas a submissão a um regime de trabalho sem o enquadramento em qualquer das hipóteses legais de contratação de trabalho.

Terceirização não enfraquece os sindicatos


Cada categoria profissional tem sindicatos que defendem seus direitos e firmam instrumentos coletivos com os empregadores. Essa relação é, e continuará, exatamente da mesma forma com a regulamentação da terceirização.

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