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FIES avalia como prejudicial a revogação da desoneração da folha

Aracaju/SE, 29 de Dezembro de 2023

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A Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES) entende que a edição da Medida Provisória (MPV) 1.202/2023, que reonera os setores cuja contribuição previdenciária tem como base de cálculo o faturamento, é prejudicial não apenas aos segmentos diretamente afetados, mas ao conjunto da economia brasileira. Ainda que o faça de maneira escalonada em alguns casos, os seus impactos são significativos.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que, segundo o Caged, entre janeiro de 2019 e agosto de 2023, os 17 setores aumentaram em 18,9% seus empregos formais, enquanto todos os demais setores aumentaram em apenas 13%. Isso denota que a política adotada foi um importante mecanismo na geração de empregos formais. Reconhecendo esse fato, o Congresso Nacional prorrogou a contribuição sobre o faturamento.

Ao reformar, por meio de medida provisória, uma decisão do Congresso, num período em que este se encontra em recesso, o Governo Federal não apenas desconsidera que o veto foi derrubado por ampla maioria, como também deixa de lado o prometido diálogo com os setores envolvidos. O efeito da MP é imediato e traz insegurança jurídica, elemento fundamental à estabilidade e ao crescimento econômico, ao se contrapor à lei publicada no Diário Oficial, no dia de ontem (28/12).

A negociação proposta e ignorada pelo Governo seria o melhor caminho. Em vez disso, abre-se um flanco para a judicialização e tomam-se medidas sem os necessários debate e reflexão. O equilíbrio fiscal deve ser apoiado, mas a sua implementação passa pelo diálogo com a sociedade e pela reavaliação de despesas públicas. Medidas meramente arrecadatórias, que impõem prejuízo à sociedade, são um retrocesso e devem ser evitadas.

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