FIES aprova sanção da lei da depreciação acelerada
Aracaju/SE, 03 de Junho de 2024
Programa de depreciação acelerada destina R$ 3,4 bilhões para compra de máquinas e equipamentos novos
Foi sancionada na semana passada, a lei que instituiu o programa Depreciação Acelerada para modernização do parque industrial brasileiro. O programa destinará inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
Segundo estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no PIB e na geração de empregos.
Os setores a serem inicialmente beneficiados pela medida serão definidos por decreto presidencial nas próximas semanas.
Abatimento
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas.
Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação acelerada, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.
Avaliação da FIES
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Eduardo Prado de Oliveira, “essa medida em sinergia com outras iniciativas prioritárias a serem observadas pelo Governo Federal podem ter o condão de fortalecer a produtividade, o crescimento econômico e a geração de empregos na indústria brasileira”.