Câmara para transporte e conservação de órgãos vacinas medicamentos sangue e seus componentes toxina
Aracaju/SE, 24 de Maio de 2019

FIES divulga pesquisa sobre exclusividade de produção e fornecimento de bem industrial para emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo.
Por solicitação da CNI, Confederação Nacional da Indústria, nos termos do acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução de Diretoria da CNI 01/2012, de maio de 2012, que trata da emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo, a Federação das Indústrias realiza pesquisa em suas bases de dados das indústrias, sobre a existência de possíveis fabricantes do seguinte bem industrial, de acordo com as especificações da empresa solicitante:
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA |
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Razão Social |
BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
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Nome Fantasia |
BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
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Endereço |
RUA PIRAPÓ, 613 - BAIRRO TIMBAÚVA - SANTA ROSA - RS |
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CNPJ |
04.470.103/0001-76 |
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DADOS DO PRODUTO |
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Nome do Bem Industrial |
Câmara Portátil BT-1100/20 e BT-1100/50 |
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Breve Descrição Técnica |
Câmara para transporte e conservação de órgãos, vacinas, medicamentos, sangue e seus componentes, toxina botulínica e termolábeis com temperatura de 2° a 8°C ( ajustável de -10° a +25°), alarmes. Principais inovações: sistema de homogeneização de temperatura sem necessidade de gelo, 15 e 30 litros capacidade, com 4 diferentes fontes de alimentação elétrica: placa solar, bateria interna (2 horas autonomia), rede comercial convencional e veicular (entrada auxiliar 12VCC). |
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NCM |
84185090 Ex01 |
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TIPO DE PEDIDO |
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1ª. Solicitação |
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Renovação |
X |
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DOCUMENTO ANEXADO PARA PESQUISA |
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Descrição Técnica Detalhada do Produto |
Sim |
X |
Não |
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Catálogo e/ou Desenho do Produto |
Sim |
X |
Não |
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A FIES agradece, antecipadamente, e espera que as empresas que fabricam igual produto com as suas respectivas especificações contestem a solicitação de exclusividade, no prazo máximo de vinte (20) dias desta publicação, através do e-mail fies@fies.org.br.