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AutoPatrol

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FIES divulga pesquisa sobre exclusividade de produção e fornecimento de bem industrial para emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo.

Por solicitação da CNI, Confederação Nacional da Indústria, nos termos do acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução de Diretoria da CNI 01/2012, de maio de 2012, que trata da emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo, a Federação das Indústrias realiza pesquisa em suas bases de dados das indústrias, sobre a existência de possíveis fabricantes do seguinte bem industrial, de acordo com as especificações da empresa solicitante:

 

DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA

Razão Social

ELISEU KOPP & CIA LTDA.

Nome Fantasia


KOPP TECNOLOGIA

Endereço

 Rua Ernesto Wild, N° 2.100, Distrito Industrial, Vera Cruz / RS CEP N° 96.880-000

 

CNPJ

93.315.190/0001-17

DADOS DO PRODUTO

Nome do Bem Industrial

AutoPatrol

Breve Descrição Técnica

O AutoPatrol constituído através de hardware e software específico é integrado em invólucro único preferencialmente colocado no teto ou bagageiro de um veículo, dispõe de sinalizadores em LED, sirene e megafone, câmeras e sistema de georeferenciamento por GPS; caracterizando-se por um sistema de patrulhamento integrado de veículos e de áreas de monitoramento específicas, possibilitando a aquisição de imagens, leitura de placas de veículos e a gravação de vídeo; permitindo acompanhamento e a visualização das imagens através de tablet ou laptop e comunicação com uma central de controle através de conexão wireless, sendo que o sistema embarcado identifica os caracteres através de algoritmo OCR, possibilitando a consulta em um banco de dados dos veículos com restrições, emitindo um sinal sonoro e visual distinto para cada restrição detectada.   

NCM

8530.8010

TIPO DE PEDIDO

1ª. Solicitação

 

Renovação

 
X

DOCUMENTO ANEXADO PARA PESQUISA

Descrição Técnica Detalhada do Produto

Sim

 x

Não

 

Catálogo e/ou Desenho do Produto

Sim

 x

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A FIES agradece, antecipadamente, e espera que as empresas que fabricam igual produto com as suas respectivas especificações contestem a solicitação de exclusividade, no prazo máximo de vinte (20) dias desta publicação, através do e-mail fies@fies.org.br.

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