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Retomada do programa de medidas trabalhistas assegura preservação de empregos

Aracaju/SE, 28 de Abril de 2021

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Foi publicada, nesta quarta-feira, 28/04, as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046, que recriam o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), e que autorizam empresários a reduzir salários, carga horária e até a suspender contratos de trabalho.

 

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Eduardo Prado de Oliveira, a retomada do programa “assegura um importante instrumento para o setor produtivo sergipano atravessar a crise econômica decorrente da pandemia em melhores condições de manter a atividade produtiva e de se preservar empregos, dado que a crise ainda não acabou”, pontua.

 

Segundo o empresário Domingos Luiz, da indústria Tok Cosméticos, localizada em Nossa Senhora do Socorro “nós tivemos uma boa experiência no ano passado com esse programa, dado que muitas empresas estão com dificuldade de honrar com folha de salários e pagamento de impostos, porque houve uma quebra da cadeia produtiva e da engrenagem da circulação da moeda na economia”.

 

O industrial da Tok Cosméticos destacou ainda que para complementar esse programa é preciso “o refinanciamento de dívidas federais, estaduais e sobre a folha, pois muitas empresas ficaram fechadas e não puderam honrar com alguns compromissos”, finaliza.

 

Conteúdo das Medidas Provisórias

 

As normas editadas permitem a redução proporcional de jornada e salário ou suspensão do contrato por até 120 dias, mediante convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual escrito entre empregador e empregado, com compensação parcial dos salários pelo Governo Federal.

 

Também permite a adoção pelos empregadores das seguintes medidas: alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do FGTS.

 

O que é uma Medida Provisória?

 

É uma medida normativa editada pelo presidente da República, em caso de relevância e urgência, com eficácia de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Além disso, deve ser submetida à aprovação do Congresso Nacional, caso contrário perderá a sua eficácia.

 

Resultados do programa em 2020

 

Dados do Ministério da Economia, apontaram que quase 1,5 milhão de empregadores aderiram ao programa, sendo: 53,9% de empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões; e 43,4%, acima de 4,8 milhões.

 

O programa também ajudou a evitar perda de vagas e contribuiu para o resultado positivo do mercado de trabalho, no ano passado, quando o país gerou 142,6 mil empregos com carteira de trabalho.

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