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Decisão do STF sobre ICMS beneficia empresas sergipanas

Aracaju/SE, 26 de Abril de 2021

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Na última quinta-feira, 22/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide a cobrança do ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, seja na mesma unidade federativa ou não.

 

A decisão se deu no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49 na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.

 

Para o STF, os dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, que prevê a cobrança do imposto, nessas circunstâncias, são inconstitucionais e, portanto, serão retirados do ordenamento jurídico brasileiro. 

 

Segundo o relator da referida ação no STF, Ministro Edson Fachin, “o mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte".

 

Para a advogada, Juliana Cruz, mestranda em direito e especialista em direito tributário, o impacto da decisão da Corte Suprema para as empresas sergipanas é enorme, dado que “o regulamento do ICMS em Sergipe exige o pagamento do imposto em caso de transferência de mercadoria entre matriz e filial. A partir da decisão do STF, espera-se que as autuações porventura lavradas sejam revistas”, destaca.

 

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A especialista tributária destacou ainda o efeito da decisão no planejamento tributário das empresas, que já fizeram seu planejamento anual visando minimizar o custo tributário dos impostos. Para ela, é possível o ingresso de “uma demanda judicial como forma de prevenir eventuais autuações até que as normas estaduais sejam revogadas”, finaliza.

 

Os dispositivos declarados inconstitucionais

 

O STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

 

O que é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)?

 

Essa ação busca saber se há compatibilidade de determinada norma ou dispositivo jurídico em relação à Constituição Federal de 1988. Os legitimados para interpor essa ação estão elencados no artigo 103 da referida Lei Maior, e um requisito importante da ação é haver controvérsia judicial relevante, visto que toda lei goza de presunção de constitucionalidade ou de compatibilidade com o texto constitucional vigente. 

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